O trabalho domingos e feriados sofrerá mudanças significativas a partir de 1º de julho de 2025, quando uma nova regulamentação trabalhista entrará em vigor no Brasil. A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece novas diretrizes que afetam principalmente os setores de comércio e serviços, impactando milhões de trabalhadores e empresários em todo o país.
Esta mudança na legislação sobre trabalho domingos e feriados representa uma das alterações mais significativas dos últimos anos no que se refere ao trabalho em dias de descanso. Entender o que muda é fundamental tanto para trabalhadores quanto para empregadores, pois o descumprimento das novas regras pode resultar em multas e problemas trabalhistas.
A nova lei não proíbe o trabalho domingos e feriados, mas estabelece que as empresas devem seguir um processo específico de negociação com os sindicatos para permitir que seus funcionários trabalhem nesses dias. Isso representa uma mudança importante em relação às regras anteriores, que permitiam acordos diretos entre empregadores e empregados para trabalho domingos e feriados.
O Que Muda com a Nova Lei de Trabalho Domingos e Feriados
Portaria 3665/2023: O que você precisa saber

A Portaria nº 3.665/2023 altera a regulamentação anterior (Portaria 671/2021) e estabelece que as empresas só poderão permitir o trabalho domingos e feriados mediante negociação coletiva com os sindicatos das respectivas categorias profissionais.
Esta nova regra significa que não é mais possível fazer acordos individuais entre empregador e empregado para trabalho domingos e feriados. Toda autorização deve passar obrigatoriamente pela negociação coletiva, formalizada através de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O objetivo principal desta mudança é garantir que os trabalhadores tenham seus direitos melhor protegidos e recebam compensações adequadas pelo trabalho domingos e feriados realizado em dias que, por lei, deveriam ser de descanso.
Principais alterações para trabalhadores
Para os trabalhadores, a principal mudança está na forma como o trabalho domingos e feriados será autorizado. Antes, um funcionário poderia aceitar trabalhar em domingos e feriados através de um acordo direto com seu empregador. Agora, essa autorização deve estar prevista em acordo coletivo da categoria.
Isso pode representar maior proteção, pois os sindicatos têm mais poder de barganha para negociar melhores condições de trabalho domingos e feriados, incluindo compensações financeiras adequadas ou folgas compensatórias.
É importante destacar que os direitos básicos do trabalhador permanecem inalterados. O pagamento em dobro por trabalho domingos e feriados continua garantido, assim como a alternativa de folga compensatória, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Impacto nas empresas do comércio
As empresas do setor comercial são as mais afetadas por esta mudança na legislação de trabalho domingos e feriados. Estabelecimentos como supermercados, lojas de varejo, restaurantes e outros tipos de comércio que tradicionalmente funcionam em domingos e feriados precisarão se adequar às novas regras.
A partir de julho de 2025, esses estabelecimentos só poderão abrir em domingos e feriados se houver previsão expressa em convenção coletiva da categoria. Isso exige um planejamento antecipado e negociação com os sindicatos antes do início de cada ano.
Para muitas empresas, isso pode significar custos adicionais de negociação e possíveis aumentos nos custos trabalhistas, dependendo das condições acordadas com os sindicatos para o trabalho domingos e feriados.
Quem é Afetado pela Nova Legislação de Trabalho Domingos e Feriados
Setores do comércio impactados
A nova regulamentação de trabalho domingos e feriados afeta principalmente os seguintes setores comerciais:
Comércio varejista em geral: Lojas de roupas, calçados, eletrônicos e demais produtos de consumo que tradicionalmente abrem em alguns domingos e feriados precisarão negociar com sindicatos.
Setor alimentício: Restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares que funcionam em domingos e feriados devem se adequar às novas regras de negociação coletiva.
Supermercados e farmácias: Embora alguns estabelecimentos deste setor possam ter autorizações específicas por questões de necessidade pública, muitos ainda precisarão passar pelo processo de negociação sindical para trabalho domingos e feriados.
Shopping centers: Os centros comerciais e suas lojas precisarão coordenar as negociações coletivas para garantir o funcionamento em domingos e feriados.
Trabalhadores que precisam ficar atentos
Os trabalhadores mais afetados pelas mudanças no trabalho domingos e feriados são aqueles que atuam em setores onde este tipo de trabalho é comum:
- Vendedores e funcionários do comércio em geral
- Trabalhadores de restaurantes e estabelecimentos alimentícios
- Funcionários de supermercados e farmácias
- Profissionais de shopping centers e centros comerciais
- Trabalhadores do setor de serviços que atendem ao público
Estes profissionais devem acompanhar as negociações de seus sindicatos para entender como as novas regras de trabalho domingos e feriados afetarão suas rotinas de trabalho e quais compensações serão estabelecidas.
Empresas que devem se adequar
Todas as empresas que atualmente permitem ou necessitam do trabalho domingos e feriados de seus funcionários precisam se preparar para as mudanças. Isso inclui:
- Estabelecimentos comerciais de todos os portes
- Empresas de serviços que atendem ao público
- Redes de franquias que operam em domingos e feriados
- Negócios familiares que dependem do funcionamento em domingos e feriados
O não cumprimento das novas regras de trabalho domingos e feriados pode resultar em multas trabalhistas e problemas legais para os empregadores.
Como Funciona a Negociação Sindical na Prática

Passo a passo da negociação coletiva
O processo de negociação coletiva para autorização de trabalho domingos e feriados segue algumas etapas específicas:
Primeiro passo: Os sindicatos patronais (representando as empresas) e os sindicatos de trabalhadores devem se reunir para discutir as condições de trabalho domingos e feriados.
Segundo passo: Durante as negociações, são definidas as compensações que os trabalhadores receberão pelo trabalho domingos e feriados, que podem incluir pagamento adicional, folgas compensatórias ou outros benefícios.
Terceiro passo: O acordo é formalizado através de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que deve ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
Quarto passo: Apenas após a assinatura e registro da CCT, as empresas podem autorizar o trabalho domingos e feriados de seus funcionários, respeitando todas as condições acordadas.
Papel dos sindicatos na nova regra
Os sindicatos assumem um papel central na nova regulamentação de trabalho domingos e feriados. Eles são responsáveis por representar os interesses tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores nas negociações.
Para os trabalhadores, os sindicatos devem garantir que as compensações por trabalho domingos e feriados sejam justas e que os direitos básicos sejam respeitados. Para os empregadores, devem buscar soluções viáveis que permitam o funcionamento dos negócios quando necessário.
Esta mudança fortalece o papel dos sindicatos como mediadores nas relações trabalhistas de trabalho domingos e feriados e pode resultar em acordos mais equilibrados entre as partes.
Diferenças entre acordo individual e coletivo
A principal diferença está no poder de negociação e na proteção oferecida aos trabalhadores para trabalho domingos e feriados:
Acordo individual (regra anterior): Um trabalhador poderia aceitar trabalhar em domingos e feriados através de um acordo direto com seu empregador, com menor poder de barganha para negociar compensações.
Acordo coletivo (nova regra): A negociação é feita pelos sindicatos, que têm maior poder de barganha e podem garantir melhores condições para toda a categoria profissional no trabalho domingos e feriados.
O acordo coletivo também oferece maior segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores, pois estabelece regras claras e válidas para toda a categoria.
Direitos do Trabalhador Continuam Garantidos
Pagamento em dobro permanece
Uma das principais preocupações dos trabalhadores era se a nova lei alteraria o direito ao pagamento em dobro por trabalho domingos e feriados realizado. A boa notícia é que este direito permanece inalterado.
Conforme estabelecido no artigo 9º da Lei nº 605/49, o trabalho domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga. Esta regra continua válida mesmo com as mudanças da Portaria 3665/2023.
A diferença é que agora esta compensação por trabalho domingos e feriados deve estar prevista na convenção coletiva da categoria, mas o valor mínimo (pagamento em dobro) não pode ser reduzido.
Folga compensatória como alternativa
A folga compensatória também continua sendo uma alternativa válida ao pagamento em dobro para trabalho domingos e feriados. Quando o trabalhador recebe um dia de folga em compensação ao trabalho realizado, não há necessidade de pagamento adicional.
Esta opção deve estar claramente estabelecida na convenção coletiva, especificando como será concedida a folga compensatória por trabalho domingos e feriados e em que prazo ela deve ser usufruída pelo trabalhador.
Muitas empresas preferem esta alternativa por questões de custos, enquanto alguns trabalhadores a preferem por proporcionar mais dias de descanso.
Proteções que não mudaram
Além do pagamento em dobro e da folga compensatória, outras proteções trabalhistas para trabalho domingos e feriados permanecem inalteradas:
- Direito ao descanso semanal remunerado
- Limite de horas extras permitidas
- Adicional noturno quando aplicável
- Intervalo para descanso e alimentação
- Direito a férias e 13º salário
A nova lei foca especificamente na forma de autorização para trabalho domingos e feriados, mas não altera os direitos fundamentais dos trabalhadores estabelecidos na CLT.
Prazo para Adequação e Próximos Passos
Cronograma de implementação

A Portaria 3665/2023 sobre trabalho domingos e feriados entra em vigor oficialmente em 1º de julho de 2025. Este prazo foi estabelecido pelo MTE para permitir que empresas e sindicatos tenham tempo adequado para se preparar e realizar as negociações necessárias.
O cronograma recomendado para adequação às novas regras de trabalho domingos e feriados inclui:
Até março de 2025: Empresas devem identificar se são afetadas pela nova regra e iniciar contato com sindicatos patronais.
Até maio de 2025: Sindicatos devem concluir as negociações coletivas sobre trabalho domingos e feriados e formalizar os acordos.
1º de julho de 2025: Entrada em vigor da nova regulamentação.
O que fazer até julho de 2025
Para empresários:
- Consultar o sindicato patronal da categoria para entender o processo de negociação sobre trabalho domingos e feriados
- Revisar contratos de trabalho e políticas internas
- Planejar possíveis alterações na operação em domingos e feriados
- Buscar orientação jurídica especializada se necessário
Para trabalhadores:
- Acompanhar as negociações do sindicato da categoria sobre trabalho domingos e feriados
- Entender quais serão as novas condições de trabalho
- Esclarecer dúvidas com representantes sindicais
- Conhecer os próprios direitos trabalhistas
Consequências para quem não se adequar
O descumprimento das novas regras de trabalho domingos e feriados pode resultar em várias consequências legais:
Para empresas:
- Multas aplicadas pela fiscalização trabalhista
- Processos trabalhistas movidos pelos funcionários
- Embargo das atividades em casos extremos
- Danos à reputação empresarial
Multas podem variar de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração, seguindo a tabela de penalidades do Ministério do Trabalho e Emprego.
É fundamental que todas as partes envolvidas se preparem adequadamente para evitar problemas legais e garantir que a transição para as novas regras de trabalho domingos e feriados ocorra de forma tranquila.
A nova lei representa uma mudança significativa no cenário trabalhista brasileiro, mas com planejamento adequado e cumprimento das regras estabelecidas, tanto trabalhadores quanto empregadores podem se beneficiar de relações de trabalho mais equilibradas e transparentes.
O importante é que todos os envolvidos – empresários, trabalhadores e sindicatos – trabalhem juntos para implementar as mudanças sobre trabalho domingos e feriados de forma responsável, garantindo que os direitos sejam respeitados e que a economia continue funcionando adequadamente, mesmo com as novas exigências legais.
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Conclusão: Como se Preparar para a Nova Lei de Trabalho Domingos e Feriados
A Portaria 3665/2023 representa uma transformação importante nas relações trabalhistas brasileiras, especialmente para setores que tradicionalmente funcionam aos domingos e feriados. A exigência de negociação coletiva com sindicatos fortalece a proteção ao trabalhador e impõe um novo padrão de conformidade para empresas.
Essa transição exige planejamento estratégico, diálogo com sindicatos e ajustes contratuais. Empresas que se anteciparem estarão mais preparadas para evitar sanções e manter suas operações em conformidade. Trabalhadores, por sua vez, devem buscar informação e acompanhar de perto as decisões sindicais.
➡️ A nova regra não elimina o trabalho nesses dias, mas exige que ele ocorra de forma legal, negociada e equilibrada. A partir de julho de 2025, trabalhar em domingos e feriados sem respaldo legal poderá gerar multas severas e processos judiciais.💡 Quem se informa, se protege. Aproveite o prazo de adequação para garantir segurança jurídica e relações mais justas entre patrões e empregados.
❓ FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Nova Lei de Trabalho Domingos e Feriados
1. Quando a nova lei entra em vigor?
A nova regulamentação entra oficialmente em vigor em 1º de julho de 2025.
2. Ainda será permitido trabalhar em domingos e feriados?
Sim, mas apenas com autorização via Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre empresas e sindicatos da categoria.
3. O pagamento em dobro foi retirado com a nova regra?
Não. O direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória está mantido conforme a CLT.
4. Posso continuar fazendo acordo direto com meu patrão?
Não. Os acordos individuais foram revogados. Toda autorização deve ser coletiva.
5. Quais empresas precisam se adequar?
Empresas dos setores de comércio, serviços, alimentação, shopping centers, farmácias e supermercados que funcionam em domingos e feriados.
6. O que acontece se a empresa não seguir a nova lei?
Ela poderá sofrer multas trabalhistas, processos judiciais, embargos de operação e danos à reputação.
7. A negociação coletiva pode eliminar o pagamento em dobro?
Não. A convenção coletiva pode definir compensações, mas o valor mínimo legal (dobro ou folga compensatória) deve ser respeitado.
8. Como o trabalhador pode se informar sobre seu direito?
Buscando orientação com o sindicato da categoria, acompanhando as convenções e conversando com representantes legais.
Sou redatora de entretenimento geral com anos de experiência em artesanato, unindo criatividade e precisão em cada texto. Com uma abordagem leve e informativa, exploro temas diversos e atuais, conectando o leitor a experiências culturais e dicas práticas. Minha formação artística agrega um toque autêntico ao conteúdo, criando conexões com públicos variados.



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